Andar de bicicleta com segurança
No verão, o clima favorece passeios de bicicleta. Antes de partir, é aconselhável fazer um balanço do seu equipamento por razões óbvias de segurança.
Para pedalar com segurança, o ciclista deve possuir uma bicicleta em bom estado, bem equipada para ser visível na cidade e fora dela, dia e noite.
Em termos de iluminação, a bicicleta deve incluir refletores (dispositivos refletores): vermelhos na traseira, laranjas nos pedais e em ambas as rodas, que devem ser visíveis lateralmente. À noite, ou quando a visibilidade é muito baixa, a bicicleta também deve ter luz traseira vermelha, além de luz branca ou amarela.
Para permitir ao ciclista sinalizar a sua presença, a bicicleta deve ainda estar equipada com sistema de sinalização sonora (timbre, alarme, campainha) sonoro a uma distância de pelo menos 50 metros, bem como travões em cada uma das duas rodas. A ausência de um destes equipamentos obrigatórios constitui bilhete de primeira classe passível de multa fixa de 11 euros, acrescida de 33 euros se for paga além dos 30 dias.
Para sair da cidade à noite ou durante o dia, quando a visibilidade é insuficiente, todos os condutores e passageiros de bicicleta devem usar colete retrorrefletor certificado. O incumprimento desta obrigação é punível com multa que varia entre 22 euros e 75 euros.
Para os mais novos, desde março de 2017, o uso de capacete é obrigatório nas bicicletas dos menores de 12 anos, mesmo que sejam apenas “passageiros”. Caso contrário, os adultos que os transportem ou acompanhem incorrem numa multa fixa de 135 euros.