Você precisa de um capacete e um colete refletivo
As bicicletas, tal como outros veículos que circulam nas vias públicas, devem estar em condições de circulação e devidamente equipadas. As pessoas que desrespeitam os regulamentos sobre requisitos técnicos expõem-se a si próprias e a outras pessoas ao risco de perda de saúde ou mesmo de vida. Pela falta do equipamento obrigatório, também pode obter multa no valor de PLN 50 a 200. Verifique se está devidamente preparado para a época de ciclismo!
A Lei de Trânsito Rodoviário não impõe exigências técnicas excessivas aos ciclistas quanto aos equipamentos que utilizam na via pública, para evitar multa, apenas quatro condições devem ser atendidas. Cada bicicleta deve estar equipada com:
Na frente - pelo menos uma lâmpada de posição branca ou amarela seletiva;
Na parte traseira - pelo menos um refletor vermelho de formato diferente de triângulo e pelo menos uma luz de presença vermelha;
Pelo menos um freio eficaz;
Com uma campainha ou outro sinal de alerta com som não penetrante.
É permitida a desmontagem das luzes de presença da bicicleta se o condutor do veículo não for obrigado a utilizá-las durante a condução (por exemplo, quando a bicicleta só se desloca durante o dia). Pela falta do equipamento obrigatório, você pode receber multa no valor de PLN 50 a 200.
Não são necessários capacete de bicicleta e colete refletivo , embora, é claro, não faça mal nenhum tê-los com você. Ao utilizar esses equipamentos, o ciclista fica mais visível na estrada e tem maior probabilidade de evitar lesões graves em caso de acidente. Além disso, a bicicleta pode ser equipada com:
Na frente há luz reflexiva branca;
Sobre rodas - refletores amarelos de carro (pelo menos um por roda);
Nos pedais - luzes reflexivas amarelas;
Faixa refletiva contínua em forma de anel em ambos os lados do pneu ou elementos refletivos contínuos em forma de anel nas superfícies laterais das rodas.