Como dirigir com segurança
Os ciclistas pertencem ao grupo de utentes vulneráveis da estrada. Ao subir na bicicleta, devemos nos lembrar disso e seguir sempre as regras elementares de segurança.
O ciclista que tenha à sua disposição uma ciclovia ou ciclovia é obrigado a utilizá-las. Nestas estradas aplicam-se as mesmas regras que na estrada, ou seja, deve conduzir no lado direito a uma velocidade segura. Na ausência das estradas acima mencionadas, o ciclista poderá circular na estrada.
Tenha em mente que:
O documento comprovativo da posse do direito de conduzir bicicleta é o cartão de bicicleta ou a carta de condução das categorias AM, A1, B1 ou T – no caso de menores de 18 anos. Esse documento não é exigido após os 18 anos.
Uma pessoa de até 10 anos, andando de bicicleta sob a supervisão de um adulto, circula pelas estradas com base no tráfego de pedestres.
Tanto os ciclistas como os outros ciclistas devem lembrar-se de respeitar as regras de direito de passagem. A sinalização antecipada da intenção de realizar uma manobra também tem um impacto significativo na segurança.
Aconselhamos os condutores a terem extrema cautela, especialmente a uma distância segura, ao ultrapassarem ciclistas. Esta distância não deve ser inferior a 1 m.
Atualmente, não há disposições sobre capacetes de proteção ou coletes refletivos nas regras de trânsito de bicicletas. Lembre-se, porém, que ao usar capacete protegemos a cabeça – a parte do corpo mais exposta a lesões. Colete refletivo , arnês refletivo e faixas facilitam a visualização do ciclista pelo motorista, principalmente em condições climáticas difíceis.