As informações e regras dos coletes de segurança refletivos
Coletes salva-vidas refletivos, aqui está o resumo da ASAPS sobre o regulamento.
Características do colete retrorrefletivo .
Primeiramente é preciso deixar claro que de acordo com o art. 162 do CdS é prescrito o uso de jaqueta ou aparelho retrorrefletor de alta visibilidade. De acordo com o Decreto de 30 de Dezembro de 2003 do Ministério das Infraestruturas e Transportes independentemente da cor, que pode ser laranja, amarelo ou vermelho fluorescente, o importante é que o casaco ou suspensórios tenham uma etiqueta com a marca CE e as iniciais UNI EN 471 de cujo cumprimento da legislação responderá o fabricante ou seu representante no território comunitário.
Quem deve utilizar o casaco, nos casos previstos no CDS?
De acordo com o artigo 162.º, n.º 1 do CdS, são admitidos os condutores de todos os veículos, excluindo velocípedes, ciclomotores de duas rodas e motociclos. Atenção, pela redação da norma, os quadriciclos não estariam isentos. Para estrangeiros, aplica-se a mesma obrigação. Contudo, note-se que o DM se refere aos coletes ou suspensórios usados pelos condutores de veículos matriculados em Itália. A partir disso, pode-se inferir que, para condutores de veículos matriculados no exterior, pode ser suficiente o uso de jaqueta ou suspensórios, mesmo que não homologados.
Quando deve ser usado?
O casaco deve ser sempre utilizado pelos condutores de veículos que, fora das zonas urbanas, se encontrem parados na estrada durante a noite, em todas as circunstâncias em que o veículo não esteja suficientemente visível por falta ou avaria das luzes traseiras ou de emergência ou, ainda durante o dia, em todos os casos em que não seja possível ser visto a uma distância suficiente. A obrigação, nos termos do disposto na segunda frase do § 4º-ter do art. 162, é também extensível a todos os condutores que se encontrem, ainda que durante o dia, nos casos acima referidos, em vias de emergência ou áreas de descanso à beira da estrada que as possuam.
Além disso, em todos os casos em que as operações de pré-sinalização são realizadas com o sinal de perigo móvel. Essencialmente quando você vai posicionar o triângulo. Nesta fase, a obrigação do uso do casaco também recai sobre todas as pessoas que vão posicionar o triângulo.
Que penalidade está prevista?
Para quem não utiliza colete ou aparelho retrorrefletor em todos os casos em que é imposta a obrigatoriedade do seu uso, o código prevê uma sanção administrativa que varia entre € 41,00 e € 169,00. O motorista também recebe um desconto de 2 pontos na carteira.
Atenção, ao contrário do triângulo, não há obrigatoriedade de ter o casaco a reboque e de mostrá-lo na fase de controle, mas é obrigatório usá-lo apenas nos casos em que, ao descer do veículo, isso seja prescrito.