Como se preparar para a temporada de ciclismo
A temporada de primavera está se aproximando. Este é o momento em que muitos ciclistas saem às ruas. Para a maioria das pessoas, andar de bicicleta é uma forma de passar ativamente o tempo livre, para outras é um meio de comunicação. Independentemente da finalidade para a qual utilizamos a bicicleta, não devemos esquecer a segurança e os equipamentos adequados.
Lembre-se de que os ciclistas são participantes plenos do trânsito, mas ficam completamente indefesos quando confrontados com um veículo em alta velocidade. Um acidente envolvendo eles tem consequências extremamente graves.
Muitos fatores afetam a segurança dos ciclistas, desde a hora do dia até as condições climáticas. No entanto, o mais importante é o comportamento dos próprios ciclistas, sobretudo no respeito pelas regras e regulamentos de trânsito aplicáveis e na capacidade de antecipar situações perigosas. O comportamento dos outros utentes da estrada em relação aos ciclistas é igualmente importante.
Equipamento obrigatório para bicicletas:
Na frente - pelo menos uma luz de posição branca ou amarela seletiva (pode haver uma luz intermitente),
Na parte traseira - pelo menos um refletor vermelho de formato diferente de triângulo e pelo menos uma luz de presença vermelha,
Pelo menos um freio eficaz,
Uma campainha ou outro sinal de alerta com som não penetrante.
O ciclista é obrigado a:
Use uma ciclovia ou ciclovia se ela estiver marcada para a direção em que está se movendo ou pretende virar,
Tenha extremo cuidado e dê prioridade aos pedestres quando se deslocar ao longo do caminho para bicicletas e pedestres.
Se não existir uma estrada destinada especificamente a ciclistas ou se esta não puder ser utilizada, por exemplo, devido a obras na estrada, o motociclista deve deslocar-se ao longo da berma da estrada e, se esta não for adequada para conduzir, ao longo da estrada (o mais próximo possível da margem direita). ).
Um ciclista pode utilizar a trilha ou caminho de pedestres quando:
cuida de ciclista de até 10 anos,
a largura da calçada ao longo da via, onde é permitida a circulação de veículos em velocidades superiores a 50 km/h, é de no mínimo 2 metros e não há caminho separado para bicicletas e faixa para bicicletas,
as condições climáticas ameaçam a segurança do ciclista na estrada (neve, vento forte, aguaceiro, gelo negro ou nevoeiro denso).
Ao utilizar a calçada ou caminho de pedestres, o motorista é obrigado a dirigir devagar, ter especial cuidado e dar prioridade aos pedestres.
Com uma criança de bicicleta
Crianças menores de 10 anos só podem andar de bicicleta sob supervisão de um adulto.
Uma criança até aos 7 anos pode ser transportada em bicicleta, desde que colocada num assento adicional que garanta uma condução segura. É permitido transportar criança em reboque de bicicleta.
Apenas uma pessoa com mais de 17 anos pode transportar uma criança numa bicicleta ou num reboque de bicicleta.
Passagem para ciclistas e pedestres
Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, o ciclista é obrigado a ter extremo cuidado e dar prioridade ao pedestre na faixa.
Como qualquer ciclista, o ciclista está proibido de:
ultrapassar um veículo numa faixa de pedestres e imediatamente à sua frente, exceto na faixa para a qual o tráfego é direcionado,
evitar um veículo que dirigia no mesmo sentido, mas parou para dar passagem a um pedestre,
dirigindo ao longo da faixa de pedestres.
O ciclista é obrigado a obedecer às seguintes proibições:
andar na estrada ao lado de outro utente da estrada (excepcionalmente, é permitido conduzir uma bicicleta na estrada ao lado de outra bicicleta ou ciclomotor, se não impedir a circulação de outros utentes da estrada ou de outra forma não colocar em perigo a segurança do tráfego rodoviário),
agarrando-se a veículos,
dirigir sem manter pelo menos uma mão no volante e os pés nos pedais,
dirigir uma bicicleta embriagado, após o uso de álcool ou substância semelhante ao álcool,
usar um telefone durante a condução que exija que um monofone ou microfone seja segurado.
A segurança dos ciclistas também depende dos outros utentes da estrada
Em primeiro lugar, os condutores de automóveis que devem respeitar o direito de passagem dos ciclistas nos locais previstos na lei, e assim:
ao aproximar-se da passagem para ciclistas, o ciclista é obrigado a ter especial cuidado e dar prioridade à bicicleta na passagem,
caso se transforme num cruzamento, é também obrigado a ter especial cuidado e dar prioridade ao ciclista que circule em linha reta na estrada, ciclovia, ciclovia ou outro trecho da via que pretenda sair,
ao atravessar a estrada para bicicletas fora da estrada, o ciclista é obrigado a dar passagem à bicicleta,
é proibido ao condutor do veículo ultrapassar o veículo na passagem para ciclistas e diretamente à sua frente, exceto na passagem para onde se dirige o trânsito.
Além disso, ao ultrapassar uma bicicleta, o ciclista é obrigado a manter uma distância não inferior a 1 m.