elementos reflexivos podem salvar sua vida no escuro
O ciclista é obrigado a estar iluminado à noite, o peão deve ter elementos reflectores fora da aldeia. O colete refletivo custa como duas cervejas, mas encontramos pedestres e ciclistas “invisíveis” todos os dias. Tudo bem é o mínimo que pode acontecer com eles.
Com dias curtos e anoitecer, você pode ler em todos os lugares sobre como os motoristas devem ter mais cuidado. Mas eles não estão sozinhos na estrada. Principalmente no campo, partilham estradas, muitas vezes em mau estado, com peões e ciclistas que não dispõem de calçada ou ciclovia.
Esses usuários da estrada são os mais vulneráveis, mas muitas vezes agem como se fossem imortais e caminham ou caminham ao longo da beira da estrada no escuro, sem iluminação ou elementos reflexivos. Ao mesmo tempo, há apenas dois meses escrevemos sobre um pedestre que foi atropelado e levado ao hospital, provavelmente porque caminhava por uma estrada no escuro, sem luzes ou elementos reflexivos.
As estatísticas policiais falam de forma semelhante. Nos últimos cinco anos, morreram sempre mais peões nas estradas à noite do que durante o dia. Em 2018 foram 55 dias contra 58 à noite. O maior número de atropelamentos, não necessariamente fatais, ocorreu em dezembro. Novembro ficou em segundo lugar e janeiro em terceiro. E a maioria dos acidentes com pedestres ocorreu entre 16h e 17h.
As fitas refletivas custam apenas vinte coroas. Um colete refletivo maior e mais visível custa cerca de 50 coroas e, quando não é necessário, cabe facilmente no bolso ou na bolsa. Pode não ser do seu agrado, mas a segurança no caminho para casa é mais importante.
Desde o início de 2016, ou seja, durante três anos e meio, os peões foram obrigados a utilizar elementos refletores, n.º 9, artigo 53.º da Lei n.º 361/2000 Coll. sobre o trânsito nas estradas: “Se um pedestre sair da vila com visibilidade reduzida ao longo do meio-fio ou ao longo da beira da estrada em local não iluminado por iluminação pública, ele é obrigado a usar elementos de material retrorrefletivo colocados de forma que sejam visíveis para outros participantes trânsito."
Para os ciclistas, isso é regulamentado pelo parágrafo 5 do artigo 58 da mesma Lei: “O ciclista é obrigado a ter um farol com luz branca brilhando na frente e uma luz traseira com luz vermelha acesa durante a condução com visibilidade reduzida.
Caso estas obrigações não sejam cumpridas, o pedestre ou ciclista fica exposto à ameaça de multa de até 2.500 coroas. No entanto, isto é completamente insignificante em comparação com o que pode acontecer a um pedestre ou ciclista “invisível”.