Regras e limitações das scooters elétricas
As regras de utilização de scooters elétricas na cidade continuam a mudar e com toda a probabilidade não vão deixar de o fazer, mas qual é a situação hoje? Eles foram comparados a bicicletas e sabíamos disso, mas as últimas notícias são:
Os menores de 14 anos não podem conduzi-los, enquanto o capacete para menores é obrigatório (e altamente recomendado em qualquer caso).
A potência máxima não pode ser superior a 500 Watts: as multas podem ir dos 100 aos 800 euros, mais confisco do veículo.
Limite de velocidade: 25 km/h na faixa de rodagem (as estradas, para ficar claro, com limite de 50) que, no entanto, passam a 6 km/h nas zonas pedonais, enquanto nas vias extraurbanas a utilização do a scooter elétrica é permitida apenas nas pistas especiais de ciclismo.
É proibido transportar outras pessoas (objetos ou animais), rebocar ou ser rebocado. A exigência do seguro também se aplica às scooters partilhadas (através de resolução da Câmara Municipal).
Quanto ao "como": pode-se proceder em fila única e em qualquer caso nunca lado a lado com mais de uma scooter. É obrigatório o uso de colete refletivo (ou aparelho refletivo) à noite, com as luzes do veículo acesas.