O pedestre deverá usar colete refletivo
Fora dos centros das cidades e à noite, o pedestre deve usar a jaqueta refletiva: caso contrário, em caso de investimento, o motorista não é responsável pelo homicídio culposo.
O código da estrada estabelece que, fora do meio urbano, os peões devem circular:
no caso de faixa de rodagem de mão dupla, no sentido contrário ao dos automóveis;
no caso de faixa de tráfego de mão única, na margem direita em relação ao sentido de deslocamento dos veículos.
Desde meia hora após o pôr do sol até meia hora antes do seu nascer, os peões que circulam na faixa de rodagem das estradas fora dos centros habitados, sem iluminação pública, devem marchar em fila única.
Contudo, nenhuma regulamentação exige que o pedestre use a jaqueta refletiva. A única obrigação aplica-se apenas ao motorista e ao ciclista. No primeiro caso, em particular, os coletes ou suspensórios reflectores devem ser usados pelos condutores de automóveis parados na estrada, fora de zonas habitadas, à noite ou em condições de fraca visibilidade.
É obrigatório usá-los quando for consertar o triângulo após uma avaria ou ao sair do carro parado na via de emergência. A obrigação aplica-se não só ao condutor, mas também a quaisquer passageiros transportados.
O motorista não se responsabiliza pela imprudência alheia
O fato de nenhuma norma do código da estrada exigir que o pedestre utilize a jaqueta refletiva à noite e fora dos centros urbanos não significa que esse comportamento possa ser considerado, ainda que lícito, até mesmo prudente. Na verdade, é muito fácil que o pedestre, em condições de pouca visibilidade, não seja avistado pelo motorista e seja atropelado. Nestes casos, segundo o Tribunal de Cassação, o condutor não pode ser acusado de homicídio, desde que o seu comportamento de condução seja considerado prudente e respeitador dos limites de velocidade.
O condutor deve – salienta pontualmente a jurisprudência – colocar-se na condição de poder prever e evitar o acidente. Isto significa respeitar não só as regras do código da estrada, mas fazer todo o possível para evitar situações críticas que possam causar danos a terceiros. No entanto, estar à frente do automóvel, um peão que, a meio da noite, completamente escondido da escuridão, não permanece na berma da estrada para evitar o perigo, é certamente uma situação impossível de prever e, pelo menos, estradas com alta quilometragem, também devem ser evitadas. Portanto, nesses casos, somente se o pedestre utilizasse a jaqueta refletiva o motorista poderá ser responsabilizado criminalmente (o investimento, na verdade, é previsível e evitável com a sinalização luminosa), caso contrário ficará isento de qualquer responsabilidade criminal.