A norma EN20471 e ANSI 107 para roupas de segurança
Para a área mínima de tecido e material refletivo , EN20471 e ANSI 107 possuem o mesmo padrão. Veja gráfico abaixo:
Material | 1 aula de roupas de segurança | Roupas de segurança de 2 classes | roupas de segurança de 3 classes |
Tecido | 0,8 m² | 0,5 m² | 0,14m² |
Material reflexivo | 0,2 m² | 0,13m² | 0,1m² |
Para a distância entre as fitas refletivas , a largura das fitas refletivas e o desenho das roupas de segurança, EN20471 e ANSI 107 possuem padrão diferente.
1: a distância entre as fitas reflexivas não deve ser inferior a 5 CM.ANSI 107: a distância entre as fitas reflexivas não deve ser menor que a largura da fita reflexiva.
2: A largura do tecido e do material reflexivo não deve ser inferior a 5 CM. ANSI 107: para roupas de segurança de 3 classes, a largura da fita reflexiva não deve ser inferior a 5 cm. ser inferior a 3,5 cm. Para roupas de segurança de 1 classe, a largura da fita reflexiva não deve ser inferior a 2,5 cm.
3:Para o colete, se houver duas fitas verticais, então deve ter uma fita horizontal. Se não houver fita vertical, deverá haver duas fitas horizontais.
Para roupas de manga longa, se houver duas fitas verticais, então deverá ter uma fita horizontal.
Para calças, existem pelo menos duas fitas refletivas e a distância das duas fitas precisa ser superior a 5cm. Para macacão sem manga, a parte superior do corpo segue o padrão do colete e a parte inferior segue o padrão da calça. Para macacão com manga, a parte superior do corpo segue o padrão das roupas de manga comprida e a parte inferior segue o padrão das calças.
ANSI 107: Para macacão, deve haver duas fitas reflexivas horizontais. Para jaqueta, colete de segurança e capa de chuva, deve haver pelo menos uma fita refletiva horizontal e duas verticais. Para roupas de manga longa, macacão sem manga e calça, são necessárias duas fitas nas pernas.